quinta-feira, 14 de janeiro de 2010

Termo de Compromisso

*Termo a ser assinado no credenciamento pelos encontristas do XII EMEL:

XII Encontro Maranhense dos Estudantes de Letras – EMEL 2010

TERMO DE RESPONSABILIDADE

· O/a encontrista é o/a único/a responsável por seus atos e sua integridade física, estando a Comissão Organizadora isenta de tal responsabilidade;

· O/a encontrista é o/a único/a responsável por seus pertences, estando a Comissão Organizadora isenta de tal responsabilidade;

· A Comissão Organizadora se responsabiliza pelo alojamento daqueles que pagaram para tal apenas durante o período do encontro, sendo terminantemente proibida a estadia de participantes nos alojamentos antes do dia 15/01/2010 e depois das 15h do dia 18/01/2010;

· Os participantes que quiserem fazer apresentações (dança, poesia, teatro, etc) devem entrar em contato com a Comissão Organizadora com antecedência para solicitar espaço, horário e equipamento, para que estas não desrespeitem a programação oficial do encontro.

· O consumo e venda de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos são proibidos por lei e, portanto, se o/a encontrista se encontra nesta condição, não poderá comprar e nem consumir bebidas alcoólicas;

· Só terão acesso aos alojamentos os participantes que pagaram a inscrição equivalente para tanto e tiverem a respectiva identificação no crachá;

· Não haverá restituição do valor da inscrição ao participante em nenhuma circunstância;

· É proibida a entrada no alojamento de pessoas portando bebidas alcoólicas;

· É proibido portar utensílios explosíveis e/ou inflamáveis bem como armas nos espaços onde o evento estiver ocorrendo;

· Poderá ser descredenciado/a o/a participante que for encontrado com um dos itens proibidos já citados acima; depredar a estrutura física do encontro e/ou provocar danos aos materiais utilizados pelas empresas contratadas para o EBEL, sob pena de incidir no delito do art. 163, parágrafo único, III do Código Penal Brasileiro (dano qualificado); provocar brigas no encontro, o que poderá configurar crime descrito no art. 129 do Código Penal Brasileiro ou contravenção penal do art. 21 do Decreto-Lei n. 3.688/1941; utilizar aparelho de som ou semelhantes em volume alto nos alojamentos, ou fora dos horários permitidos;

· Qualquer problema deverá ser comunicado imediatamente a um membro da Comissão Organizadora.

· Os casos omissos neste termo serão julgados pela Comissão Organizadora.

Eu, _______________________________________________________________, RG nº_______________________, estou ciente e de acordo com as regras do XII EMEL.

___________________________

Assinatura do Participante

Nenhum comentário:

Postar um comentário